Proibição de celulares nas escolas pode resultar em medidas rigorosas

Com a nova legislação que proíbe o uso de celulares nas escolas durante aulas e intervalos, estudantes que desrespeitarem a norma poderão enfrentar consequências rigorosas.

Um documento, divulgado pelo Governo de São Paulo na segunda-feira (27/01), está orientando as unidades escolares em relação à proibição do uso de celular por alunos na escola, conforme a Lei Federal nº 15.100/2025 e a Lei Estadual nº 18.058/2024. As medidas, inclusive, vem sendo adotadas por diversas redes de ensino espalhadas pelo Brasil.

Caso um aluno utilize o celular de forma inadequada, o dispositivo será recolhido e a ocorrência registrada oficialmente. A gestão escolar ou um profissional responsável avaliará a situação e tomará as medidas necessárias. O estudante precisará assinar um termo de responsabilidade sobre as condições do aparelho.

Se o comportamento persistir, o aluno será convocado para uma reunião com a direção. Em casos de reincidência, os responsáveis legais serão chamados para esclarecer a situação. Caso os pais ou responsáveis não compareçam sem justificativa, o Conselho Tutelar poderá ser acionado. Além disso, a escola poderá encaminhar o caso para instituições como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) e a Unidade Básica de Saúde (UBS).

Para evitar esses problemas, as escolas deverão implementar ações para conscientizar os estudantes sobre os riscos do uso excessivo de eletrônicos. Espaços específicos para armazenar os aparelhos serão disponibilizados, e suporte psicossocial será oferecido para alunos que apresentem sinais de dependência dos dispositivos.

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